quarta-feira, 2 de março de 2011

Municipalização do Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, ao definir a constituição do Sistema Nacional de Trânsito em seu Art. 7° incisos III e IV e Art. 8° inclui a participação do Município no sistema e, no seu Art. 24 define a competência dos Municípios com relação ao planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, entre outras 20 atribuições.

A Municipalização do Trânsito consiste em integrar os órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, conforme prevê a Resolução 296/08 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: engenharia; fiscalização; educação para o trânsito; levantamento, análise e controle de dados estatísticos e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris.

Em 2005 foi elaborado o Plano de Ação Imediata em Trânsito e Transportes – PAITT que previa todos os passos a serem seguidos para a Municipalização do Trânsito de Araguari, inclusive com modelos de Leis a serem criadas. Foi definida no PAITT a criação da CMTT – Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes, ligada diretamente ao gabinete do Prefeito, como órgão municipal executivo de trânsito com a seguinte estrutura técnica-administrativa: Coordenadoria (autoridade de trânsito); Coordenadoria Adjunta; DPT - Divisão de Planejamento e Projetos de Transportes; DPS - Divisão de Planejamento de Trânsito e Sistema Viário; DOT - Divisão de Operação de Trânsito; DCT - Divisão de Controle e Fiscalização de Transportes. Dentro desta estrutura deverá ter um órgão responsável pela comunicação entre a CMTT e os munícipes, conforme estabelece os Art. 72 e 73 do CTB.

A equipe técnica da CMTT deverá ser composta por arquitetos e/ou engenheiros e o número de agentes de fiscalização de trânsito deverá ser de um agente para cada 1.000 a 2.000 veículos. Os agentes deverão ser treinados para executarem, também, a operação do trânsito.

Além dos órgãos administrativos e técnicos, é de suma importância que tenhamos uma legislação municipal que regulamente todo e qualquer procedimento no âmbito do trânsito municipal, tais como a Lei do Sistema Viário Básico; A Lei do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes; A Lei do Estacionamento Rotativo; A Lei dos Táxis; A Lei de Carga e Descarga e de Estacionamento de Carro Forte e, sobretudo, que se aplique o Código de Trânsito Brasileiro, bem como, os Manuais de Sinalização já regulamentados e a Lei de Acessibilidade em conjunto com a NBR 9050/2004.

Um importante instrumento a ser implantado é o Sistema de Informações Georreferenciadas – SIG que consiste na integração de informações relativas ao espaço urbano geográfico de forma tornar possível a coleta, o armazenamento, o processamento, a análise e a disponibilização dos resultados dos dados relativos ao trânsito visando maior facilidade, segurança e agilidade no monitoramento, planejamento e tomada de decisões. Outro instrumento a ser aplicado é a fiscalização de pontos de maior conflito por câmeras 24 horas e a fiscalização eletrônica com a utilização de fotossensores ou radares, bem como, o combate ao transporte alternativo irregular.

Estas medidas sozinhas, ainda, não são suficientes para a melhoria do trânsito de nossa cidade. Há a necessidade de implementar políticas públicas de melhoria no transporte de massa (coletivo) com rotas acessíveis, tarifas justas e com abrangência em todos os bairros da cidade, bem como, de políticas de incentivo ao uso de bicicletas com a implantação de ciclovias ou ciclofaixas o que reduziria bastante a emissão de gases poluentes ao meio ambiente. As medidas de segurança de trânsito deverão privilegiar o pedestre e não os veículos.

Não basta Municipalizar, tem que haver a conscientização da população, de que a falta de educação no trânsito ou a observância apenas de interesses pessoais irá levar a um caos ainda maior. O trânsito é uma arma mortal, portanto, use-o de forma cuidadosa e respeitosa, pois o direito de ir e vir com segurança é garantia constitucional para todos.

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