sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Ministério Público investiga crime eleitoral e pode cassar Prefeito eleito de Barras

O promotor eleitoral Glécio Setúbal, que responde pela comarca da cidade de Barras, vai dar entrada em processo investigativo sobre abuso de poder eleitoral no pleito do último dia 7. Conforme o promotor, foram apreendidas cerca de 100 passagens de ônibus que configuram crime eleitoral pela coligação “Unidos por Barras”, do candidato eleito Edilson Capote (PSD).
“Isso pode configurar abuso de poder econômico levando, inclusive, à cassação de mandato. As passagens estavam sendo distribuídas em local que não é específico de venda de passagem e na véspera da eleição. Como sexta-feira é feriado, o Ministério Público vai dar início a estas investigações na segunda-feira (15)”, informou o promotor.
Foi a própria juíza da 6ª Zona Eleitoral de Barras, Zelvânia Márcia, quem flagrou, por acaso, a irmã do candidato Edilson Capote com os blocos de passagens de ônibus na véspera da eleição.
Este caso lembra outro que aconteceu bem próximo à cidade de Barras, no município de Boa Hora, e que culminou com a cassação da Prefeita Rejane Resende dois dias depois da sua posse. Em 2004, a então juíza de Barras, Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, determinou a cassação da prefeita de Boa Hora, Rejane Resende e Silva (PL), e o seu vice-prefeito, Raimundo Carvalho Júnior (PMDB). A juíza ainda arbitrou multa de 50 mil Ufirs para a prefeita, o vice e o tesoureiro do município, Gilberto de Resende Silva, além de cassar seus direitos políticos por três anos.
O motivo da cassação foi uma investigação eleitoral pedida pelo promotor Francisco de Jesus Lima, na qual apurou que o tesoureiro do município doou várias passagens para eleitores se deslocarem de Teresina a Boa Hora, no dia anterior à eleição.
O promotor Glécio Setúbal falou ainda sobre a apreensão de camisetas dias antes das eleições.
“Solicitamos busca e apreensão nas malharias da cidade e confirmamos que havia camisetas sendo confeccionadas. Houve apreensão e elas vão ser objeto de investigação minha. Ao meu ver, a distribuição de camisa também pode configurar abuso de poder econômico. Tem que se investigar quem fez, quem mandou e responsabilizar quem foram os autores. Distribuição de brindes é proibido por lei. É crime”, destacou.
Por Rauristênio Bezerra

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