O
promotor eleitoral Glécio Setúbal, que responde pela comarca da cidade
de Barras, vai dar entrada em processo investigativo sobre abuso de
poder eleitoral no pleito do último dia 7. Conforme o promotor, foram
apreendidas cerca de 100 passagens de ônibus que configuram crime
eleitoral pela coligação “Unidos por Barras”, do candidato eleito
Edilson Capote (PSD).
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“Isso pode configurar abuso de poder econômico levando, inclusive, à cassação de mandato. As passagens estavam sendo distribuídas em local que não é específico de venda de passagem e na véspera da eleição. Como sexta-feira é feriado, o Ministério Público vai dar início a estas investigações na segunda-feira (15)”, informou o promotor.
Foi a própria juíza da 6ª Zona Eleitoral
de Barras, Zelvânia Márcia, quem flagrou, por acaso, a irmã do
candidato Edilson Capote com os blocos de passagens de ônibus na véspera
da eleição.
Este caso lembra outro que aconteceu bem
próximo à cidade de Barras, no município de Boa Hora, e que culminou
com a cassação da Prefeita Rejane Resende dois dias depois da sua posse.
Em 2004, a então juíza de Barras, Eliana Márcia Nunes de Carvalho
Couto, determinou a cassação da prefeita de Boa Hora, Rejane Resende e
Silva (PL), e o seu vice-prefeito, Raimundo Carvalho Júnior (PMDB). A
juíza ainda arbitrou multa de 50 mil Ufirs para a prefeita, o vice e o
tesoureiro do município, Gilberto de Resende Silva, além de cassar seus
direitos políticos por três anos.
O motivo da cassação foi uma
investigação eleitoral pedida pelo promotor Francisco de Jesus Lima, na
qual apurou que o tesoureiro do município doou várias passagens para
eleitores se deslocarem de Teresina a Boa Hora, no dia anterior à
eleição.
O promotor Glécio Setúbal falou ainda sobre a apreensão de camisetas dias antes das eleições.
Por Rauristênio Bezerra“Solicitamos busca e apreensão nas malharias da cidade e confirmamos que havia camisetas sendo confeccionadas. Houve apreensão e elas vão ser objeto de investigação minha. Ao meu ver, a distribuição de camisa também pode configurar abuso de poder econômico. Tem que se investigar quem fez, quem mandou e responsabilizar quem foram os autores. Distribuição de brindes é proibido por lei. É crime”, destacou.
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