sábado, 21 de maio de 2011

Barras - XXII Festival de Folguedos -24 à 26/06/2011 - Programação & Regulamento

XXII Festival de folguedos de Barras
São João nos Cocais
XXII Festival de folguedos de Barras
Arraia da Gente


PROGRAMAÇÃO
Dia 24.06.2011 – Sexta-Feira
18:00h – Abertura
Banda Lira Barrense
18:30h – Quadrilha Junina BALANÇA, MAS NÃO CAI
19:30h – Concurso de Bois Mirins
21:30h – Apresentações Artísticas diversas
00:00 – Festa Popular – com Lazaro do Piauí e Banda RPS

Dia 25.06.2011 – Sábado
18:00h – Concurso de Quadrilhas Juninas
Apresentação Especial Grupo Folclórico Raio de Sol (Comunidade Rural São Luis)
00:00h – Festa Popular

Dia 26.06.2011 – Domingo
18:30h –Apresentação da Quadrilha Show Mandacaru do Sertão
19:00h – Grupos Convidados
23:00h – Festa Popular de Encerramento
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maiores informações :    http://www.tvsurubim.com/
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Confira o regulamento do XXII Festival de folguedos de Barras






SÃO JOÃO NOS COCAIS
XXII FESTIVAL DE FOLGUEDOS DE BARRAS
ARRAIÁ DA GENTE


Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas

I – Do Concurso de Quadrilhas

Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Barras, através das Secretarias de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência, tornam publico o
presente Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas, visando manter as tradições e a Cultura popular, além de proporcionar aos participantes momentos de
lazer e integração.
Art. 2º – O Concurso de Quadrilha fará parte da programação oficial do XXII Festival de
folguedos de barras.

Art. 3º – Poderão ser organizadas quadrilhas juninas tradicionais e se inscrever para
participar do concurso, bem como os grupos com denominação e/ou representação de
bairro, povoados, distritos, escolas públicos, municipais e privadas, entidades e
associações.
Art. 4º - Podem se escrever grupos com o numero mínimo de 16 (dezesseis) pares.


Art. 5º – Todas as quadrilhas Juninas deverão ter o seu próprio marcador/gritador,
sendo vedado ao mesmo participar de mais de uma quadrilha.


Art. 6º – O tempo de apresentação de cada grupo será de 20 minutos, com tolerância
máxima de 03 (três) minutos.


Art. 7º – O concurso realizar-se-á no dia 25/06/2011.


Art. 8º – As apresentações serão realizadas na Praça da Matriz, com concentração a
partir das 18:00hs.


II – Da Organização
Art. 9º – A Comissão Organizadora Constituirá Comissões de Infra-Estrutura, Julgadora, Recepção e Coordenação, podendo substituir membro(s) e nomear subcomissões.


Art. 10º – A comissão de Infra-Estrutura viabilizará as condições materiais para realização dos eventos e apresentações.


Art. 11º – A Coordenação do Concurso, não se responsabilizará pelo transporte dos componentes das quadrilhas juninas para o local da apresentação.


Art. 12º– A Coordenação do Concurso de Quadrilha nomeará uma Comissão Julgadora com, no mínimo 05 (cinco) membros para selecionar e classificar os melhores grupos.


III – Das Inscrições
Art.13º - Poderá inscrever-se qualquer quadrilha que se enquadre neste Regulamento.


Art. 14º – As inscrições são gratuitas e limitadas em 10 (dez) grupos participantes. As Quadrilhas Juninas deverão se inscrever junto a Diretoria de Cultura, Biblioteca Pública, Auditório Mons. Uchôa, no período de 09 à 31/05/2011, no horário das 08:00hs às 17:00hs. Informações (086)3242-1200/9472-3724.


No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes dados e documentos:
a) Nome completo da quadrilha, data e pequeno histórico da fundação e resumo sobre o tema a ser apresentado.
b) O nome completo de todos os componentes e do marcador/gritador.


PARAGRAFO ÚNICO – Os grupos de outros municípios devem acessar o site www. tvsurubim.com, para ter acesso ao presente Regulamento e ficha de inscrição


IV – Da Seleção e Classificação
Art. 15º – As Quadrilhas Juninas inscritas serão selecionadas por uma Comissão Julgadora, conforme o Art. 12º e critérios definidos neste Regulamento.


Art.16º - A ordem de apresentação será definida em sorteio, com a presença dos representantes legais das quadrilhas, no dia 10 de junho de 2011, às 10:00hs, no Auditório Monsenhor Uchôa.


PARAGRAFO ÚNICO – Fica definido que a quadrilha junina que não cumprir o seu horário de entrada no arraial será automaticamente DESCLASSIFICADA. Em hipótese alguma a ordem e o horário estabelecido poderão alterados.


Art. 17º – Durante as apresentações a Comissão Julgadora avaliará os seguintes itens:


a) ENTRADA NA QUADRA DE DANÇA (Começo da apresentação da quadrilha, observando toda a entrada).


b) ANIMAÇÃO (Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório, da simpatia dos participantes, etc.).


c) REPERTÓRIO MUSICAL (A música poderá ser gravada ou ao vivo. As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino. Serão levadas em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical).


d) EVOLUÇÕES E COREOGRAFIA (Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros).


e) ALINHAMENTO (A Quadrilha deverá estar alinhada com o todo).


f) VESTUÁRIO (Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas).


g) MARCADOR (Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir o grupo (por Gestos ou Voz) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão).


h) CASAMENTO (O texto da história que for encenada deve ser claro (conter início, meio e fim). Pela tradição já existente, os textos devem ser engraçados, sem apelações, sem palavrões gratuitos e grosserias que cheguem a chocar o público).


i) REI E RAINHA (São figuras tradicionais que, com desenvoltura apresentam seus grupos).


j) SAÍDA DA QUADRA DE DANÇA (É o fato criado para a apresentação do fim da apresentação, observando a criatividade, trilha sonora, coreografia, até a saída do último componente da quadra).


k) CRONOMETRAGEM (Tempo de apresentação).


Art. 18º – Para critério de desempate serão levados em conta os itens:
 Rainha e Rei Caipira
 Animação
 Evoluções e Coreografia
 Figurino
 Casamento


PARAGRAFO ÚNICO: Persistindo empate será realizado sorteio


Art. 19º – Cada Quadrilha deverá está formada e pronta para entrar na área de concentração 30 (trinta minutos antes do horário definido para sua exibição).


Art. 20º – Uma vez dada o sinal verde para iniciar a apresentação, cada grupo perderá um ponto (1,0) a cada três minutos de atraso.


Art. 21º – As apresentações das Quadrilhas devem transcorrer em cima de harmonia e tranqüilidade. Quaisquer perturbações a essa ordem por parte dos concorrentes, os envolvidos serão punidos com a perda de pontos e/ou eliminação conforme parecer da Comissão Organizadora.


II – Da Premiação
Art. 22º – As três primeiras colocadas no Concurso de Quadrilha Juninas receberão da Prefeitura Municipal de Barras, troféus equivalentes à Classificação e medalhas aos melhores casais de rei e rainha caipira, além da premiação.

PREMIAÇÃO



1º COLOCAÇÃO-----------------------R$ 2.000,00
2º COLOCAÇÃO-----------------------R$ 1.500,00
3º COLOCAÇÃO-----------------------R$ 800,00
4º COLOCAÇÃO-----------------------R$ 500,00
TOTAL ------------------------------------R$4.800,00


VI – Das Disposições Finais


Art. 23º– Cada grupo será identificado por nome e/ou marca de livre escolha, sendo vedada a veiculação de propaganda política partidária


Art. 24º – O concurso de Quadrilha Junina seguirá os critérios estabelecidos no Presente Regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora e/ou Julgado


Barras (PI) 09 de Maio de 2011


Francisco Marques da Silva
Prefeito Municipal

João Germano de Souza Filho

Sec. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer


Ana Maria de Sousa
Sec. de Administração


Gardênia Barbosa
Sec. Mun. de Assistência Social

Maria de Lourdes da Costa de Moraes Sousa

Sec. Mun. de Educação


Gilmar de Oliveira Moraes
Sec. Mun. de Finanças


Gilvan Castelo Branco Oliveira
Ouvidoria do Município


Ananias Alves de Araujo Filho
Sec.Mun. da Juventude



fonte : http://www.tvsurubim.com/index.html

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