Sede - Federação de Futebol do Piauí
Depois dos problemas ocorridos na assembléia geral da última segunda-feira, a Federação de Futebol do Piauí já tem nova data para o pleito que irá escolher a próxima diretoria. Será no dia 04 de junho, a partir das 9 horas. O Edital de Convocação, que agora inclui as normas que constavam na discutida Resolução baixada poucas horas antes da eleição, agora estão inseridas no edital, cujo teor você confere abaixo:
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ
JUNTA GOVERNAMENTAL E ELEITORAL
Gabinete da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
O Presidente da Junta Governamental e Eleitoral da Federação de Futebol do Piauí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente convocação da Assembléia Geral Extraordinária para - às 09:00 do dia 04 de junho de 2011, no auditório da FFP - realizar as eleições destinadas ao preenchimento dos cargos de Presidente, 1°, 2° e 3° Vices-Presidentes, Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes) da Federação de Futebol do Piauí, para o período de 05 de junho de 2011 a 31 de dezembro de 2014, tudo com a fiel observação das normas constitucionais e legais, além das regras estatutárias e o cronograma/calendário/regras específicas abaixo:
1. - PEDIDO DE REGISTRO DE INSCRIÇÕES
1.1 - De 26 a 30 de maio de 2011.
1.2 - Horário das inscrições: das 15:00 h às 19:00 h dos dias úteis compreendidos no período acima mencionado.
1.2 - Horário das inscrições: das 15:00 h às 19:00 h dos dias úteis compreendidos no período acima mencionado.
2. IMPUGNAÇÕES
2.1 - Eventuais impugnações deverão ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 31 de maio de 2011.
3. DECISÕES DO PRESIDENTE DA JUNTA
3.1 - Prazo máximo para as decisões do Presidente da Junta: até às 19:00 h do dia 01 de junho de 2011.
4 - RECURSOS
4.1 - Prazo máximo para a apresentação no protocolo da FFP de eventuais recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva: até às 19:00 h do dia 02 de junho de 2011.
5 - DECISÕES DO TJD
5.1 - Prazo máximo para as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva: até às 19:00 h do dia 03 de junho de 2011.
6 - ASSOCIACÕES APTAS A VOTAR E RESPECTIVOS PESOS DOS VOTOS
6.1 - Associações filiadas que, em conformidade com a alínea 'a' do art. 18 do Estatuto da FFP, têm direito a voto de peso 2 (dois): Associação Atlética Cori-Sabbá, Barras Futebol Club, Caiçara Esporte Clube, Esporte Clube Flamengo, IV de Julho Esporte Clube, River Atlético Clube, Sociedade Esportiva de Picos e Piauí Esporte Clube.
6.2 - Associações filiadas que, em conformidade com a alínea 'b' c/c § 20 do art. 18 do Estatuto da FFP, têm direito a voto de peso 1 (um): Comercial Atlético Clube, Fluminense Esporte Clube, Parnahyba Sport Club e Sociedade Esportiva Tiradentes.
6.3 - Associações filiadas que, em conformidade com as alíneas 'a', 'b' c/c § 20 do art. 18 do Estatuto da FFP, não têm direito a voto: Oeiras Atlético Clube e Princesa do Sul Futebol Clube.
6.2 - Associações filiadas que, em conformidade com a alínea 'b' c/c § 20 do art. 18 do Estatuto da FFP, têm direito a voto de peso 1 (um): Comercial Atlético Clube, Fluminense Esporte Clube, Parnahyba Sport Club e Sociedade Esportiva Tiradentes.
6.3 - Associações filiadas que, em conformidade com as alíneas 'a', 'b' c/c § 20 do art. 18 do Estatuto da FFP, não têm direito a voto: Oeiras Atlético Clube e Princesa do Sul Futebol Clube.
7 - PROCURAÇÕES
7.1 - Somente será aceito como mandatário, com poderes conferidos através de procuração pública, aquele que se fizer acompanhar de documento hábil a comprovar ser legítimo detentor de poderes para delegá-lo.
7.2 - A procuração pública deverá ser lavrada até o dia 30 de maio de 2011.
7.3 - O original da procuração pública deverá ser entregue, até às 19:00 h do dia 30 de maio de 2011, no setor de protocolo da FFP, não sendo aceitas procurações posteriores.
7.2 - A procuração pública deverá ser lavrada até o dia 30 de maio de 2011.
7.3 - O original da procuração pública deverá ser entregue, até às 19:00 h do dia 30 de maio de 2011, no setor de protocolo da FFP, não sendo aceitas procurações posteriores.
8 - POSSE
8.1 - A Chapa eleita tomará posse ato contínuo ao encerramento da apuração.
Teresina (PI), em 24 de maio de 2011.
Teresina (PI), em 24 de maio de 2011.
REINALDO FERREIRA
PRESIDENTE DA JUNTA GOVERNAMENTAL E ELEITORAL DA FFP
PRESIDENTE DA JUNTA GOVERNAMENTAL E ELEITORAL DA FFP
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